Governo altera a tributação dos juros sobre o capital próprio e reduz benefícios fiscais
A Medida Provisória 694/2015, publicada em edição extra do Diário Oficial de 30-9, estabelece, ente outras disposições, o seguinte:
─ os juros sobre o capital próprio, a partir de 2016, terão a alíquota do IR/Fonte elevada de 15% para 18% e a sua dedutibilidade ficará limitada à variação pro rata die da TJLP ou a 5% ao ano, o que for menor;
─ ficarão suspensos, no ano de 2016, os benefícios fiscais de exclusão do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, relativos à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os artigos 19, 19-A e 26 da Lei 11.196/2005;
─ serão aumentadas para 1,11% e 5,02%, relativamente aos fatos geradores ocorridos no ano de 2016, as alíquotas da Contribuição para o PIS e da Cofins, respectivamente, devidas:
a) na importação de etano, propano e butano, destinados à produção de eteno e propeno; de nafta petroquímica e de condensado destinado a centrais petroquímicas; bem como na importação de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno, quando efetuada por indústrias químicas; e
b) pelo produtor ou importador de nafta petroquímica, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda desse produto às centrais petroquímicas;
─ ficam revogados os incisos III e IV do §15 do artigo 8º da Lei 10.865/2004 e III e IV do caput do artigo 56 da Lei 11.196/2005 que previam, a partir de 2017, alíquotas reduzidas do PIS e da Cofins sobre os produtos relacionados no tópico anterior.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |