CVM divulga normas sobre negociação de ações de própria emissão e participações relevantes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 18-9, a Instrução 567/2015 que disciplina a negociação, por companhia aberta, de ações de sua própria emissão e de derivativos nela referenciados. A nova norma revoga as Instruções CVM 10 e 390, que tratavam do tema.
A CVM também publicou no DO-U a Instrução 568/2015, que modifica a Instrução 358 CVM. Segundo a autarquia, as mudanças buscam manter um regime informacional quanto à negociação de participações relevantes em companhias abertas que seja consistente com as regras da Instrução 567.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |