Receita Federal estabelece norma de cobrança administrativa especial
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-9, a Portaria 1.265 RFB/2015, que estabelece procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Cobrança Administrativa Especial no âmbito da RFB, assim definida aquela realizada de forma prioritária, deverá observar as regras estabelecidas na referida Portaria, com vistas a aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários (CT) e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais.
A Cobrança Administrativa Especial abrange, obrigatoriamente, os CT que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório, por sujeito passivo, seja igual ou maior que R$ 10.000.000,00. A unidade da RFB poderá incluir na Cobrança Administrativa Especial outros CT que não se enquadrem nesses critérios.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |