Sped esclarece que Registros Y700 e Y710 da ECF não são obrigatórios para 2014
Segundo o Sped, a declaração a que se referem os Registros Y700: Declaração de Informações de Operações Relevantes (DIOR) e 710: Tributos Vinculados a DIOR, da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativa a atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no artigo 7º da Medida Provisória 685/2015, não foi disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014.
Fonte: Serviço Público de Escrituração Digital/RFB
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |