CPRB: Lei torna opcional desoneração da folha e majora alíquotas
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 31-8, a Lei 13.161, de 31-8-2015, que, dentre outras normas, altera a Lei 12.546/2011, que trata da contribuição previdenciária sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento.
A alteração consiste em tornar facultativa a adoção da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e majorar, a partir de 1-12-2015, as alíquotas de contribuição previdenciária sobre receita bruta de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%, exceto para alguns produtos e serviços que terão percentuais de tributação diferenciados.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |