Governo regulamenta a atualização monetária de taxas e da Condecine
O Decreto 8.510/2015, publicado em edição extra do Diário Oficial de 31-8, regulamenta a forma de atualização monetária das taxas relacionadas ao exercício do poder de polícia e a serviços públicos no âmbito federal e da Condecine.
Segundo o Decreto a atualização se dará por ato do Ministro da Fazenda ou ato conjunto do Ministro de Estado ao qual esteja vinculado o órgão ou a entidade que preste o serviço ou exerça o poder de polícia relacionados à exigência do tributo.
Os atos que fixarem a atualização monetária utilizarão índice oficial e considerarão a data em que foi estabelecido o valor vigente de cada taxa, contribuição ou o preço do serviço.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |