Confaz aprova regras para aplicação da substituição tributária a partir de 2016
Por intermédio do Convênio ICMS 92, de 20-8-2015, publicado no DO-U de hoje, 24-8, o Conselho Nacional de Política Fazendária estabelece a nova sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, aplicável a partir de 2016.
A partir de 1-1-2016 deverão ser utilizados os Códigos Especificadores da Substituição Tributária (CEST), que identificará a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |