Nova prorrogação da vigência de norma que altera Resolução sobre pagamento eletrônico de frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Resolução 4.809/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21-8, altera a Resolução 4.674/2015 para adiar sua vigência em 240 dias a contar de sua publicação (20-4-2015). A Resolução 4.674 ANTT/2015, alterou a Resolução 3.658 ANTT/2011, para, entre outras, estabelecer que, na geração do Código Identificador da Operação de Transporte, o contratante passará a ter que informar o valor das tarifas bancárias ou decorrentes do uso do meio de pagamento de frete, relativas ao pagamento do frete ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) ou o seu equiparado.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |