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13/08/2015 - 15:51

Transporte de Passageiros

Prefeitura do Rio fixa penalidade para o transporte remunerado irregular de passageiros

Por intermédio do Decreto 40.518, de 12-8-2015, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro fixou o valor da penalidade a ser aplicada aos condutores e/ou proprietários de veículos que estiverem prestando transporte clandestino, ou seja, sem a prévia autorização, concessão ou permissão do Poder Público Municipal, bem como determinou a apreensão do veículo, que será liberado somente após o pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previstos na legislação.




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