Publicada norma que consolida procedimentos para oferta pública de nota promissória
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Instrução 566/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3-8, trata das características que as notas promissórias ofertadas publicamente devem observar, bem como de procedimentos de oferta a serem cumpridos pelos emissores.
Podem emitir a mencionada nota promissória, segundo a norma aprovada, as companhias e as sociedades limitadas, bem como as cooperativas que tenham por atividade a produção, comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários, ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.
A referida Instrução entra em vigor em 1° de outubro de 2015.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |