Lei amplia área de atuação das fundações
A Lei 13.151/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 29-7, dentre outras disposições, mediante modificação da Lei 10.406/2002 (Código Civil), amplia o rol de atividades das fundações. Conforme alteração, as fundações somente podem constituir-se para fins de:
- assistência social;
- cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
- educação;
- saúde;
- segurança alimentar e nutricional;
- defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
- pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
- promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e
- atividades religiosas.
O Código Civil previa que as fundações somente poderiam constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.
A Lei 13.151/2015 também altera as Leis 91/35, 9.532/97e 12.101/2009 para dispor sobre a permissão de remuneração dos dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva das fundações e das entidades de assistência social.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |