RJ esclarece sobre a dispensa de entrega de declarações por optantes do Simples Nacional
Por intermédio da Resolução 914, de 16-7-2015, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro alterou o Anexo X da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, que passa a tratar somente da DECLAN-IPM, ficando dispensada a exigência da apresentação da DEFIS-C-RJ relativa ao ano-calendário 2014 e posteriores, considerando que o valor das operações relativas às importações de mercadorias destinadas à industrialização e comercialização realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir de 2014 passa a ser obrigatoriamente informado à RFB - Receita Federal do Brasil na DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |