RS autoriza parcelamento de ICMS para microempresas e empresas de pequeno porte
Por intermédio da Instrução Normativa 34, de 14-7-2015, publicada no DO-RS de 15-7-2015, a Receita Estadual possibilita que débitos declarados na GIA-SN – Guia de Informação e Apuração do ICMS – Simples Nacional –, relativos a fatos geradores ocorridos até 31-5-2015, sejam parcelados em até 60 prestações mensais, desde que o requerimento e o pagamento da primeira parcela sejam realizados até 31-12-2015.
A solicitação de parcelamento, que poderá ser realizada pela internet, permite que os optantes pelo Simples Nacional regularizem junto à Receita Estadual o ICMS que deixaram de recolher nas compras interestaduais. O benefício é destinado às empresas enquadradas no Simples Nacional e que nos últimos anos não quitaram a alíquota diferencial que serve para equalizar o ICMS entre as operações internas e as compras realizadas fora do Estado.
Em vigor desde 2009, a diferença para equalização de alíquotas foi instituída com a finalidade de preservar a produção similar das indústrias gaúchas.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |