MP 683/2015 cria fundos para viabilizar mudança do ICMS em operações interestaduais
A Medida Provisória 683, de 13-7-2015, publicada no DO-U de 14-7-2015, institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS), com a finalidade de facilitar o comércio interestadual e estimular o investimento produtivo e o desenvolvimento regional.
O FDRI tem o objetivo de garantir recursos para infraestrutura e desenvolvimento dos estados, papel hoje desempenhado pelos incentivos, já o FAC-ICMS visa compensar as perdas que as Unidades da Federação tiverem com o fim dos incentivos fiscais e a unificação das alíquotas do ICMS.
O repasse de valores dos fundos para os Estados dependerá do cumprimento de algumas obrigações, dentre as quais destacamos as seguintes:
a) a apresentação de relação com a identificação completa de todos os atos relativos a incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros cuja concessão não tenha sido submetida à apreciação do Confaz;
b) a celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal por meio do qual sejam disciplinados os efeitos dos referidos incentivos e benefícios; e
c) a aprovação de resolução do Senado Federal para redução das alíquotas do ICMS incidente nas operações e prestações interestaduais.
Após a celebração do convênio entre as Unidades Federadas será vedada a prestação do auxílio financeiro oriundo do FAC-ICMS para o Estado que conceder, prorrogar ou mantiver incentivo ou benefício fiscal ou financeiro em desacordo com a legislação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |