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06/05/2015 - 09:41

IR - Pessoa Física

Aprovado programa aplicativo do “carnê-leão” para 2015


A Instrução Normativa 1.563 RFB, publicada no DO-U de hoje, 6-5, aprova, para o ano-calendário de 2015, o aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones que utilizem os sistemas operacionais Android e iOS) destinado às pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto de Renda.
O programa, que é de uso opcional, poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
A partir de 1º de janeiro de 2015, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa 1.531 RFB/2014, os contribuintes deverão identificar os titulares do pagamento de cada serviço prestado pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).




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