Confira as deduções admitidas na Declaração de IRPF/2015
O contribuinte que apresentar a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de deduções legais poderá diminuir do rendimento tributável as parcelas referentes a dependentes, Previdência Social, previdência complementar, despesas com instrução, despesas médicas, pensão alimentícia e despesas do livro Caixa.
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Do imposto apurado, também poderão ser deduzidos:
Contribuições ou Doações
A pessoa física que optar pela Declaração de Ajuste Anual com a utilização das deduções legais poderá deduzir do imposto apurado as contribuições ou doações efetuadas em 2014, observados os limites previstos na legislação, referentes:
a) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) a incentivo à cultura;
c) a incentivo à atividade audiovisual;
d) a incentivo ao desporto;
e) ao Estatuto do Idoso;
f) ao Pronas/PCD e ao Pronon.
Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico
Do imposto devido apurado pela pessoa física, poderá ser deduzida a contribuição patronal para a Previdência Social paga pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, observados os limites previstos na legislação.
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| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |