CGU disciplina a aplicação da legislação anticorrupção
A Controladoria-Geral da União publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 8-4, as Portarias CGU 909 e 910 e as Instruções Normativa CGU 1 e 2 que dispõem sobre a aplicação da legislação anticorrupção de que tratam a Lei 12.846/2013 e o Decreto 8.420/2015, conforme a seguir:
- Portaria 909: dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas;
- Portaria 910: define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa e para celebração do acordo de leniência;
- Instrução Normativa 1: estabelece metodologia para a apuração do faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa a que se refere o artigo 6º da Lei 12.846/2013;
- Instrução Normativa 2: regula o registro de informações no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |