Entenda os procedimentos para adoção inicial da Lei 12.973
As Leis 11.638/2007 e 11.941/2009 introduziram, a partir de 1-1-2008, o processo de harmonização ou convergência das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais de contabilidade. Para neutralizar os impactos na determinação das bases de cálculo de tributos federais, foi instituído o Regime Tributário de Transição (RTT). Neste regime, os lançamentos decorrentes do novo critério são estornados por meio do FCont, apurando-se, assim, novo lucro líquido para fins tributários.
A Lei 12.973/2014 extingue o RTT a partir de 2015 ou, opcionalmente, a partir de 2014, e mantém a neutralidade dos efeitos das novas normas contábeis adotadas desde 2008.
A data da adoção inicial das regras da Lei 12.973 será 1-1-2014, para as pessoas jurídicas optantes pela extinção do RTT já no ano-calendário de 2014, ou 1-1- 2015, para as não optantes. Na data da adoção inicial das regras da Lei 12.973, deverá ser apurada a diferença entre os valores do ativo e do passivo na contabilidade societária e no FCont. A diferença positiva ou negativa encontrada será adicionada ou excluída na apuração das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.
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| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |