Ibama institui sistema de controle da origem de produtos florestais
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio da Instrução Normativa 21, publicada em Diário Oficial de 24-12, institui o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), com a finalidade de controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais.
Entre outras disposições, a mencionada IN estabelece que as atividades florestais a serem exercidas por pessoa física ou jurídica que, por norma específica, necessitem de licença ou autorização do órgão ambiental competente deverão ser cadastradas e homologadas no Sinaflor.
A partir de 3 de agosto de 2015, todas as atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) serão efetuadas necessariamente por meio do Sinaflor ou por sistema estadual integrado.
O sistema Sinaflor será disponibilizado em âmbito nacional a partir de 2 de março de 2015.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |