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01/12/2014 - 09:04

Preços de Transferência

Reduzida a alíquota máxima para o conceito de país com tributação favorecida



O Ministério da Fazenda, através da Portaria 488, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-12, reduz de 20% para 17% a alíquota máxima da tributação da renda no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado, para efeito do controle fiscal dos preços de transferência, no que se refere aos países, dependências e regimes que estejam alinhados com os padrões internacionais de transparência fiscal, nos termos definidos pela Receita Federal.



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