Alterada a IN que regula a instalação de medidores de produção de bebidas
A Instrução Normativa 1.517, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 27-11, altera a Instrução Normativa 869 RFB/2008, que estabelece normas sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas.
Em decorrência da Lei 12.865, artigo 13, as pessoas jurídicas envasadoras de bebidas poderão deduzir do PIS/Pasep ou da Cofins, devidas em cada período de apuração, crédito presumido correspondente à Taxa pela Utilização dos Equipamentos Contadores de Produção efetivamente paga no mesmo período pelos seus estabelecimentos industriais.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |