Divulgada norma sobre PIS/Cofins em operações com matéria-prima para a produção de biodiesel
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.514, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 21-11, nos termos dos artigos 47-A e 47-B da Lei 12.546/2011, disciplina a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes das vendas de matéria-prima in natura de origem vegetal destinada à produção de biodiesel, quando efetuadas por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária, cooperativa de produção agropecuária ou pessoa jurídica cerealista, bem como regula a apuração de crédito presumido aplicável a operações ocorridas entre 15 de dezembro de 2011 e 9 de outubro de 2013.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |