Alterada norma sobre registro de emissores de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Instrução 552, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-10, entre outras disposições, altera a Instrução 480/2009, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.
As modificações decorrentes da Instrução 552 CVM/2014 entram em vigor em 1º de janeiro de 2015, com exceção do novo modelo de formulário de referência que somente passará a vigorar em 1º de janeiro de 2016.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |