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01/10/2014 - 09:18

IR - Pessoa Física

Alterado ato que fixa norma para devolução do IR retido indevidamente em previdência complementar



A Instrução Normativa 1.495 RFB/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 1-10, altera a Instrução Normativa 1.343 RFB/2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo à apuração do Imposto de Renda da pessoa física aplicável aos valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, resgate e rateio de patrimônio, correspondente às contribuições efetuadas, exclusivamente pelo beneficiário, no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.




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