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15/07/2014 - 21:14

ICMS - RJ

Resolução 764 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre as operações internas com aços planos



A Resolução 764 SEFAZ, de 11-07-2014 (DO-RJ de 15-07-2014) revogou a Resolução 2.734 SEF, de 3-9-96, que estabelecia o diferimento do pagamento do ICMS incidente na industrialização de aço plano encomendada por empresa localizada no Estado do Rio de Janeiro, para o momento da saída subseqüente efetuada pelo encomendante.





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