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15/07/2014 - 19:56

Outros Assuntos Estaduais - MG

Lei 21.415 de Minas Gerais tornou obrigatório o cadastro de hóspedes em meios de hospedagem


A Lei 21.415, de 14-07-2014 (DO-MG de 15-07-2014) tornou obrigatório o cadastro de hóspedes em meios de hospedagem.
O registro de hóspedes será realizado em ficha de identificação própria, em português e em inglês, observada a legislação federal, contendo informações como nome, endereço, contato telefônicos, dados de documentos oficiais, entre outros.
Esta determinação se destina a estabelecimentos que ofereçam serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços de hospedagem necessários ao usuário, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.




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