Lei 21.415 de Minas Gerais tornou obrigatório o cadastro de hóspedes em meios de hospedagem
A Lei 21.415, de 14-07-2014 (DO-MG de 15-07-2014) tornou obrigatório o cadastro de hóspedes em meios de hospedagem.
O registro de hóspedes será realizado em ficha de identificação própria, em português e em inglês, observada a legislação federal, contendo informações como nome, endereço, contato telefônicos, dados de documentos oficiais, entre outros.
Esta determinação se destina a estabelecimentos que ofereçam serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços de hospedagem necessários ao usuário, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 11/05 | R$4,8967 |
| Dolar V | 11/05 | R$4,8973 |
| Euro C | 11/05 | R$5,7678 |
| Euro V | 11/05 | R$5,7695 |
| TR | 08/05 | 0,1689% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |