RJ: Resolução 762 SEFAZ revogou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra
A Resolução 762 SEFAZ, de 10-07-2014 (DO-RJ de 11-07-2014), além de anular as disposições previstas na Resolução 757 Sefaz, de 27-6-2014, promoveu as seguintes alterações na Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014:
- Disciplinou a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra pelos contribuintes obrigados ao uso de EFD a partir de 1-9-2014. O arquivo de competência 08/2014 deverá ser entregue até o dia 25-9-2014;
- Adiou para 1-8-2014 a obrigatoriedade do registro de Manifestação do Destinatário da NF-e, cujo valor da operação seja superior a R$ 100.000,00;
- Revogou o dispositivo que disciplinava a dispensa da geração e transmissão dos arquivos Sintegra pelos contribuintes obrigados ao uso da EFD a partir de 1-7-2014.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 11/05 | R$4,8967 |
| Dolar V | 11/05 | R$4,8973 |
| Euro C | 11/05 | R$5,7678 |
| Euro V | 11/05 | R$5,7695 |
| TR | 08/05 | 0,1689% |
| Dep. até 3-5-12 |
11/05 | 0,5975% |
| Dep. após 3-5-12 | 11/05 | 0,5975% |