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27/06/2014 - 10:58

Estabilidade Provisória

Quem detiver a guarda de filho de gestante falecida passa a ter estabilidade

Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, do dia 26-6, a Lei Complementar 146, de 25-6-2014, que estende a estabilidade provisória, prevista na Constituição Federal, a quem detiver a guada de filho de trabalhadora gestante falecida.


A Lei Complementar 146/2014 entra em vigor a partir de 27-6-2014.


 



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