RS: Instrução Normativa 41 RE dispôs sobre a base do cálculo do ITCD para empresas de capital fechado
A Instrução Normativa 41 RE, de 24-06-2014 (DO-RS de 25-06-2014) fez alterações na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, estabelecendo dentre outros que, os títulos que não forem objeto de negociação em bolsa de valores, ou não tiverem sido negociados nos 180 dias anteriores à data da avaliação, a base de cálculo do imposto será o Patrimônio Líquido atualizado acrescido de 50%da Receita Líquida média, anual e atualizada e poderá compreender, ainda, parcela referente ao ajuste dos valores dos bens que tiver a sociedade, caso o valor de registro esteja em desacordo com aquele praticado pelo mercado na data da avaliação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 13/05 | R$4,9112 |
| Dolar V | 13/05 | R$4,9118 |
| Euro C | 13/05 | R$5,751 |
| Euro V | 13/05 | R$5,7522 |
| TR | 12/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |