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25/06/2014 - 20:32

Outros Assuntos Estaduais - RJ

RJ: Lei 6.806 estabelece que cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas devem ser distribuídos pelo poder público estadual


A Lei 6.806, de 23-06-2014 (DO-RJ de 24-06-2014) estabelece que cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas devem ser distribuídos pelo poder público estadual. Os cartazes que devem ser mantidos nos sanitários para uso da população nos estabelecimentos público e privados, serão elaboradas, confeccionados e distribuídos pelo poder público estadual.
Este Ato altera a Lei 5.308, de 14-11-2008.





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