RS: Decreto 51.597 alterou o regulamento do ITCD
O Decreto 51.597, de 23-06-2014 (DO-RS de 24-06-2014) fez alterações no Decreto 33.156, de 31-3-89, estabelecendo que para a base de cálculo do ITCD, os valores dos títulos e ações especificados, quando negociáveis em bolsa de valores serão os da cotação oficial da abertura no dia da avaliação. Quando não houver pregão ou os títulos e ações não tiverem sido negociados naquele dia, será considerado o valor de abertura do dia anterior, regredindo se for o caso até 180 dias anteriores. Nos casos que ultrapassem este prazo e as empresas de capital fechado serão redigidas pelas instruções baixadas pela Receita.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 13/05 | R$4,9112 |
| Dolar V | 13/05 | R$4,9118 |
| Euro C | 13/05 | R$5,751 |
| Euro V | 13/05 | R$5,7522 |
| TR | 13/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |