Medida Provisória 634 que prorroga a vigência de incentivos fiscais é convertida em lei
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20-6, a Lei 12.995/2014, originada do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 634/2013, que, entre outras disposições, prorroga, até dezembro/2017, os prazos para a destinação de recursos aos Programas de Integração Nacional (PIN) e de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (Proterra), bem como para opção pela aplicação do Imposto de Renda no Finor e no Finam, em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 2-5-2001, bem como limita, até 31-12-2016, a possibilidade de compensação ou ressarcimento em dinheiro, pela pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, inclusive para fins carburantes, do saldo de créditos de PIS e Cofins.
A mencionada Lei também promove, entre outras, as seguintes alterações na legislação tributária:
– reduz a zero o PIS e a Cofins sobre a importação de neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson e incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de serviços ou equipamentos de controle de produção;
– retira do conceito de receita bruta, de que trata o artigo 3º da Lei 9.718/98, das administradoras de benefícios os valores devidos a outras operadoras de planos de assistência à saúde.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 14/05 | R$4,9803 |
| Dolar V | 14/05 | R$4,9809 |
| Euro C | 14/05 | R$5,8155 |
| Euro V | 14/05 | R$5,8167 |
| TR | 13/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |