PR: Norma de Procedimento Fiscal 54 CRE alterou norma que estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS
A Norma de Procedimento Fiscal 54 CRE, de 12-06-2014 (DO-PR de 17-06-2014) promoveu diversas mudanças na Norma de Procedimento Fiscal 86 CRE, de 4-10-2013, dentre as quais destacamos a dispensa dos procedimentos da ARE - Agência da Receita Estadual nos pedidos de inscrição cadastral para os contribuintes localizados em outras unidades federadas, exceto aqueles que exercem atividade de prestação de serviço de comunicação e de fornecimento de energia elétrica, observado que os dados informados pelo contribuinte poderão ser validados com o cadastro da Receita Federal do Brasil, com o SINTEGRA ou com outras fontes de informação, bem como poderão ser solicitados documentos para verificações complementares. Com efeitos a partir de 17-6-2014, já aplicando-se aos pedidos de inscrição pendentes de homologação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 14/05 | R$4,9803 |
| Dolar V | 14/05 | R$4,9809 |
| Euro C | 14/05 | R$5,8155 |
| Euro V | 14/05 | R$5,8167 |
| TR | 13/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |