Lei 15.449 do Estado de São Paulo estabelece que hotéis e congêneres devem identificar crianças e adolescentes hospedados
A Lei 15.449, de 09-06-2014 (DO-SP de 10-06-2014) estabeleceu que hotéis e congêneres devem identificar crianças e adolescentes hospedados, dispondo sobre o registro de identificação de crianças e adolescentes hospedados em hotel, pensão, albergue ou estabelecimentos congêneres, acompanhados ou não pelos pais ou responsáveis. Criança é a pessoa com até 12 anos de idade e adolescente entre 12 e 18 anos de idade. O registro de identificação, que poderá ser manual ou digital deverá conter informações pessoais da criança e do adolescente, devendo ser anexada cópia reprográfica ou digitalizada do documento oficial.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 14/05 | R$4,9803 |
| Dolar V | 14/05 | R$4,9809 |
| Euro C | 14/05 | R$5,8155 |
| Euro V | 14/05 | R$5,8167 |
| TR | 13/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |