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04/06/2014 - 21:16

ICMS - MG

Decreto 46.521 de Minas Gerais dispôs sobre uso do crédito acumulado na aquisição de ativo imobilizado


O Decreto 46.521, de 03-06-2014 (DO-MG de 04-06-2014) estabeleceu que o adquirente dos bens relacionados no regime especial ficará sujeito ao pagamento do valor do imposto transferido ou utilizado, com os acréscimos legais, a contar da data da aquisição, na hipótese de não emprego do bem nas atividades operacionais do contribuinte em seus estabelecimentos no Estado. Fica alterado o Decreto 43.080, DE 13-12-2002.





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