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02/06/2014 - 20:22

Substituição Tributária

Portarias 70 e 71 CAT de São Paulo atualizaram a legislação no que se refere a ICMS-ST

As Portarias abaixo relacionadas, ambas publicadas no DO-SP de 31-05-2014, atualizaram a legislação no tocante a substituição tributária, como segue:



Portaria 70 CAT, de 30-5-2014 - Dispôs sobre a base de cálculo da ST nas operações com pneumáticos - O IVA-ST a ser utilizado no cálculo da substituição tributária no período de 1 a 30-6-2014 é o previsto no Anexo 1. No período de 1-7-2014 a 31-1-2016 será utilizado o IVA-ST previsto no Anexo 2;
Portaria 71 CAT, de 30-5-2014 - Estabeleceu a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cimento - No período de 1 a 30-6-2014 para fins de formação da base de cálculo do ICMS-ST deverá ser utilizado IVA-ST de 20% e no período de 1-7-2014 a 29-2-2016 será de 26,08%.



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