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30/05/2014 - 20:09

Registro do Comércio

Veja como obter a matrícula de leiloeiro


O leiloeiro é considerado um agente auxiliar do comércio, que opera como mandatário ou consignatário na venda de bens. Para exercer a profissão, o interessado deverá estar regularmente matriculado na Junta Comercial do Estado onde desempenhará as suas funções.

É pessoal o exercício das funções de leiloeiro, que não poderá desempenhá-las por intermédio de pessoa jurídica e nem delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional, a seu preposto, cabendo ao leiloeiro comunicar o fato à Junta Comercial.

Nesta Orientação, examinamos os procedimentos para exercer a profissão de leiloeiro.


 




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