Lei 6.787 do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu requisitos para o funcionamento de banheiros públicos
A Lei 6.787, de 28-05-2014 (DO-RJ de 29-05-2014) estabeleceu requisitos para o funcionamento de banheiros públicos, determinando que os referidos banheiros colocados à disposição da população em prédios públicos, estabelecimentos comerciais e eventos públicos deverão ser dotados das especificações previstas neste Ato, tais como, vaso sanitário em aço inoxidável com ducha higiênica, proteção para assento sanitário descartável, lavatório provido de material para a limpeza e enxugo ou secagem das mãos, entre outros.
Os estabelecimentos terão prazo de 5 anos, contados de 29-5-2014 para se adequarem as disposições.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 14/05 | R$4,9803 |
| Dolar V | 14/05 | R$4,9809 |
| Euro C | 14/05 | R$5,8155 |
| Euro V | 14/05 | R$5,8167 |
| TR | 13/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |