Decreto 44.803 do Rio de Janeiro regulamentou o processo de legalização de empresários e sociedades empresariais
O Decreto 44.803, de 26-05-2014 (DO-RJ de 27_05.2014) regulamentou o processo de legalização de empresários e sociedades empresariais.
Para efeito de autorização de funcionamento de empresário e de sociedades empresariais, as atividades serão classificadas segundo o grau de risco que apresentarem à integridade física e à saúde humana, ao meio ambiente e ao patrimônio.
Para aqueles que apresentarem grau de risco alto, poderá ser exigido pelos órgãos e entidades, vistorias prévias para verificar o cumprimento dos requisitos legais, bem como processos específicos de licenciamento, autorização, inscrição ou certificação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 14/05 | R$4,9803 |
| Dolar V | 14/05 | R$4,9809 |
| Euro C | 14/05 | R$5,8155 |
| Euro V | 14/05 | R$5,8167 |
| TR | 13/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |