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26/05/2014 - 20:00

Outros Assuntos Estaduais - SP

Decreto 60.489 de São Paulo estabelece que cartórios deverão informar sobre as transações com veículos automotores


O Decreto 60.489, de 23-05-2014 (DO-SP de 24-05-2014) estabelece o seguinte: após a efetivação do ato de reconhecimento de firma por autenticidade do transmitente/vendedor no documento de transferência de propriedade do veículo o notário deverá enviar à Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, as informações relativas à operação de compra e venda ou transferência, a qualquer título, da propriedade do veículo, cópia digitalizada, frente e verso do CRV - Certificado de Registro do Veículo preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade conforme determinado pela legislação de trânsito, em arquivo no formato PDF e com assinatura digital contida em documento do tipo P7S.
A Sefaz e o DETRAN-SP poderão, por meio de ato conjunto, editar normas complementares para disciplinar o cumprimento do disposto neste Ato, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.




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