Veja quais as sanções previstas pela falta de informação dos tributos nos documentos fiscais
A Lei Federal 12.741/2012 determinou que, a partir de 10-6-2013, os documentos fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda de mercadorias ou da prestação dos serviços, em ambos os casos, tendo como destinatários consumidores finais, devem conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influencie na formação dos preços das mercadorias e dos serviços.
Com relação às penalidades para os que infringirem a norma, foi aprovada a Lei 12.868/2013 (Conversão da Medida Provisória 620/2013), que concedeu um prazo de 12 meses, contados a partir de 10-6-2013, para aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Veja nesse lembrete maiores detalhes sobre o tema.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 14/05 | R$4,9803 |
| Dolar V | 14/05 | R$4,9809 |
| Euro C | 14/05 | R$5,8155 |
| Euro V | 14/05 | R$5,8167 |
| TR | 13/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |