Decreto 46.506 de Minas Gerais dispõe sobre a emissão do Atestado de Regularidade Fiscal - ARF
O Decreto 46.506, de 12-05-2014 (DO-MG de 13-05-2014) dispõe sobre a emissão do Atestado de Regularidade Fiscal - ARF. O referido Atestado será emitido pela Administração Fazendária a que estiver circunscrito o interessado, mediante requerimento, e será utilizado para comprovação do cumprimento das seguintes obrigações tributárias acessórias:
I - exercício da atividade no endereço ou no local indicado;
II - entrega da Declaração de Apuração e informação do ICMS modelo 1 (DAPi 1);
III - transmissão de arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 14/05 | R$4,9803 |
| Dolar V | 14/05 | R$4,9809 |
| Euro C | 14/05 | R$5,8155 |
| Euro V | 14/05 | R$5,8167 |
| TR | 13/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |