Proposta cria seguro-desemprego para catadores de coco
O Projeto de Lei 6066/13 garante a concessão de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, durante o período da entressafra, aos trabalhadores que atuem na cata e no beneficiamento artesanal do coco da Bahia. Para se habilitar ao benefício, o trabalhador deverá comprovar que não dispõe de outra fonte de renda, e que atua individualmente ou em regime de economia familiar.
Outra exigência do projeto, apresentado pelo deputado Sérgio Brito (PSD-BA), é que o beneficiário não receba nenhum outro Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio acidente e pensão por morte. Deve comprovar também que se dedicou à atividade em caráter ininterrupto, desde o período de entressafra anterior até o período de entressafra em curso.
De acordo com o texto, o seguro-desemprego será pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituído pela Lei 7.998/90.
Atividade tradicional
O deputado Sérgio Brito lembra que a cata do coco da Bahia é atividade tradicional dos terrenos arenosos da faixa costeira de várias regiões brasileiras. Seu cultivo e produção destinam-se em grande parte, à extração da água in natura.
"Durante o período de entressafra do produto, toda a cadeia de produção da cata e fabrico artesanal se interrompe, deixando centenas de famílias sem sua principal fonte de renda", afirma Brito. Para ele, é "uma questão de Justiça" amparar esses trabalhadores, à semelhança do que já ocorre em relação ao pescador artesanal.
Tramitação
O PL 6066/13 tramita em caráter conclusivo, e será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 14/05 | R$4,9803 |
| Dolar V | 14/05 | R$4,9809 |
| Euro C | 14/05 | R$5,8155 |
| Euro V | 14/05 | R$5,8167 |
| TR | 13/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |