Publicada norma sobre dispensa de publicação em jornal de avisos sobre oferta públicas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Instrução 548/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 7-5, altera a Instrução 400/2003, que dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário.
A alteração, segundo a autarquia, visa dispensar o dever de publicar os avisos obrigatórios das ofertas públicas em jornais. Porém, exige a divulgação desses avisos na internet nas páginas da emissora, do ofertante, da instituição intermediária, da CVM e da entidade administradora do mercado onde os valores mobiliários da emissora sejam admitidos à negociação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 14/05 | R$4,9803 |
| Dolar V | 14/05 | R$4,9809 |
| Euro C | 14/05 | R$5,8155 |
| Euro V | 14/05 | R$5,8167 |
| TR | 13/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |