MTE altera NR 13 que dispõe sobre Caldeiras e Vasos de Pressão
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 594/2014, altera a NR - Norma Regulamentadora 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão, aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD), que passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria.
A Portaria 594 MTE/2014 entra em vigor a partir de 2-5-2014, com exceção de alguns itens que entrarão em vigor em outros prazos consignados na Portaria, contados a partir de 2-5-2014.
Caso o empregador não possa atender, mediante justificativa técnica, aos prazos diferenciados de vigência, deve elaborar um plano de trabalho com cronograma de implantação para adequação, considerando um prazo máximo de 4 anos, contados a partir de 2-5-2014.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 13/05 | R$4,9112 |
| Dolar V | 13/05 | R$4,9118 |
| Euro C | 13/05 | R$5,751 |
| Euro V | 13/05 | R$5,7522 |
| TR | 13/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |