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28/04/2014 - 09:33

IOF

Zerado o IOF sobre operação de crédito da Câmara de Comercialização de Energia



O Governo Federal por meio do Decreto 8.231, publicado em Edição Extra do Diário Oficial de 25-4, que altera o Decreto 6.306/2007, reduz a zero a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na operação de crédito contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), destinada à cobertura, total ou parcialmente, das despesas incorridas pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.



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