Decreto 15.545 de Belo Horizonte disciplina procedimento de pedido de isenção da TFLF e da TFS para associações sem fins lucrativos
O Decreto 15.5458, de 24-04-2014 (DO-BH de 25-04-2014) estabeleceu que o pedido de isenção da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento – TFLF – e da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS requerido pelas associações sem fins lucrativos, deverá ser apresentado em formulário próprio, denominado Requerimento para Concessão de Isenção da TFLF e TFS, disponível no Portal de Serviços, www.pbh.gov.br, instruído com os documentos nele discriminados. Produzindo efeitos a partir de 25-4-2014.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 13/05 | R$4,9112 |
| Dolar V | 13/05 | R$4,9118 |
| Euro C | 13/05 | R$5,751 |
| Euro V | 13/05 | R$5,7522 |
| TR | 12/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |