Lei 15.387 do Estado de São Paulo institui o PPD - Programa de Parcelamento de Débitos
A Lei 15.387, de 16-4-2014 (DO-SP de 17-4-2014) contemplará os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30-11-2013 e os de natureza não tributária vencidos até 30-11-2013, referentes a:
- IPVA;ITCMD;
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705/2000;
- Taxas de qualquer espécie e origem; Taxa judiciária;
- Multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
- Multas contratuais de qualquer espécie e origem;
- Multas penais;
- Reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e
- Ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
A adesão ao programa poderá ser feita até o último dia útil do 3º mês subsequente ao da publicação da regulamentação da referida Lei.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 13/05 | R$4,9112 |
| Dolar V | 13/05 | R$4,9118 |
| Euro C | 13/05 | R$5,751 |
| Euro V | 13/05 | R$5,7522 |
| TR | 12/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |