Conanda define a abusividade na publicidade comercial direcionada à criança e ao adolescente
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), por meio da Resolução 163/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 4-4, define os parâmetros que caracterizam a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.
A Resolução também estabelece os princípios gerais a serem aplicados à publicidade e à comunicação mercadológica dirigida ao adolescente, além do que já prevê outras disposições legais.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 13/05 | R$4,9112 |
| Dolar V | 13/05 | R$4,9118 |
| Euro C | 13/05 | R$5,751 |
| Euro V | 13/05 | R$5,7522 |
| TR | 12/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |