Concessão de visto a estrangeiro para fins de estudo em licitação de ferrovias é disciplinado pelo CNI
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14-3, a Resolução Normativa 109 CNI, de 13-3-2014, que determina a concessão de visto temporário ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil, sem vínculo empregatício com empresa nacional, para realização de estudos, investigações e levantamentos necessários à elaboração de proposta a ser apresentada por empresa estrangeira em procedimentos licitatórios que tenham por objeto a concessão de trechos ferroviários.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 13/05 | R$4,9112 |
| Dolar V | 13/05 | R$4,9118 |
| Euro C | 13/05 | R$5,751 |
| Euro V | 13/05 | R$5,7522 |
| TR | 12/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/05 | 0,6639% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/05 | 0,6639% |